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Registo de novos animais entrou em vigor 25 de outubro de 2019

Registo de novos animais entrou em vigor 25 de outubro de 2019


Se tem um cão, gato ou furão, tenha em atenção esta plataforma: Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). A partir desta sexta-feira, 25 de outubro, é lá que terá de registar o seu animal, juntamente com um pagamento de 2,50€.
 
Este processo passa a estar numa base de dados única, onde deve constar a identificação do dono e do animal, com os dados sobre as vacinas. É necessário dirigir-se ao veterinário que assiste os seus animais e proceder a este registo.
 
Mas, atenção: o valor de 2,50€, que cobre apenas os anos de 2019 e 2020, é obrigatório para todos os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por um período igual ou superior a 120 dias.
 
Quem não regista os animais tem diversas dificuldades na movimentação dos animais: não pode passeá-los na via pública, não pode ir à caça com esses animais, não pode usar esses animais em deslocações de carro e para o estrangeiro.
 
Se não cumprir esta lei, arrisca-se ao pagamento de uma coima. A multa mínima será de 50€ e a máxima de 3740€ para pessoas singulares e 44.890€ para coletivas.
 
Quem já tem cães, gatos ou furões registados e com chip, basta ir ao site e verificar se o animal está na tal base de dados, dispensando qualquer custo.
 
Acaba, assim, a obrigatoriedade da licença para os cães, com a exceção das categorias potencialmente perigosas e perigosas, que continuam a necessitar de licença obrigatória passadas pelas freguesias.
 
Com a nova lei dos registos dos animais, o médico veterinário torna-se também responsável pelos registos, assegurando a identificação do proprietário.
 
Mais informações em  https://siac.vet/

Publicado por: Freguesia de Amiais de Baixo

Publicado em: 09-04-2020